Qual o número de denúncia para violência doméstica

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O número de denúncia para violência doméstica varia conforme a situação e a urgência do caso. Se há risco imediato de vida, o correto é ligar para o 190 (Polícia Militar) ou para o 911 em algumas regiões. Para denúncias de violência doméstica que não representam perigo imediato, é possível procurar a Delegacia de Polícia Civil, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ou órgãos como o Ministério Público. Cada caminho oferece proteções específicas, especialmente quando se trata da Lei Maria da Penha, que estabelece medidas protetivas de urgência para vítimas.

Contudo, muitas pessoas enfrentam dúvidas sobre como proceder após fazer uma denúncia, quais são seus direitos legais ou como se defender em processos relacionados à violência doméstica. Se você está envolvido em uma situação desse tipo — seja como vítima buscando proteção legal ou como investigado precisando de defesa técnica adequada — é fundamental contar com orientação jurídica especializada que compreenda as nuances da Lei Maria da Penha e do direito penal.

O escritório de advocacia especializado em direito penal oferece acompanhamento técnico em todos os aspectos de processos de violência doméstica, garantindo que seus direitos fundamentais sejam protegidos em qualquer fase do procedimento legal.

Número de denúncia para violência doméstica: resumo rápido

Para quem precisa da informação de forma direta: o principal número para denunciar violência doméstica no Brasil é o 180, a Central de Atendimento à Mulher. Em situações de perigo imediato, o número correto é o 190 (Polícia Militar). Para denúncias relacionadas a direitos humanos e grupos vulneráveis, o canal é o Disque 100. Todos são gratuitos, funcionam em todo o território nacional e garantem sigilo ao denunciante.

Além das ligações, existem canais digitais — como a Delegacia Online da Mulher — que permitem registrar boletim de ocorrência sem sair de casa. Nos tópicos abaixo, cada canal é explicado em detalhe: como funciona, o que esperar após o contato e quais providências são tomadas.

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher: o principal canal de denúncia

O que é o Ligue 180 e como funciona

O Ligue 180 é um serviço federal criado em 2005 e gerido pelo Ministério das Mulheres. Seu objetivo é receber relatos de violência contra a mulher, orientar sobre direitos e encaminhar casos às redes de proteção competentes. A ligação pode ser feita pela própria vítima, por um familiar, vizinho ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação.

Durante o atendimento, a atendente coleta informações sobre o tipo de violência, a frequência, se há filhos envolvidos e a localização da vítima. Com base nesses dados, o caso é direcionado à delegacia, ao serviço de saúde ou ao centro de referência mais próximo. O serviço também registra a denúncia formalmente, o que gera um protocolo que pode ser utilizado posteriormente no processo legal.

Horário de atendimento, gratuidade e sigilo da ligação

O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados. A ligação é gratuita de qualquer telefone fixo ou celular, sem necessidade de crédito. O atendimento está disponível em português e em outros idiomas para mulheres estrangeiras em situação de vulnerabilidade no Brasil.

O sigilo é garantido por lei. O nome e os dados do denunciante não são repassados ao agressor nem divulgados publicamente. Isso vale tanto para a vítima que liga em nome próprio quanto para terceiros que acionam o serviço.

O que acontece após a ligação: encaminhamentos e providências

Após o registro, o Ligue 180 pode adotar diferentes encaminhamentos conforme a gravidade do caso:

  • Orientação sobre os direitos da vítima e os serviços disponíveis na sua cidade;
  • Encaminhamento para Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs);
  • Acionamento do serviço de saúde quando há lesões físicas ou risco à integridade;
  • Contato com abrigos e casas de acolhimento em casos de risco de vida;
  • Registro formal da denúncia com número de protocolo.

Importante: o Ligue 180 não aciona automaticamente a polícia. Ele orienta e encaminha, mas para uma resposta policial imediata, o correto é ligar para o 190 simultaneamente ou logo após.

Outros números e canais oficiais para denunciar violência doméstica

190 – Polícia Militar: quando ligar em situação de emergência

O 190 é o número de emergência da Polícia Militar e deve ser acionado quando há risco imediato à integridade física da vítima — durante uma agressão em curso, quando o agressor está no local ou quando há ameaça concreta de morte. A resposta é operacional: uma viatura é deslocada para o endereço informado. Em flagrante delito, o agressor pode ser preso no ato, e o caso é encaminhado à delegacia para lavratura do auto de prisão em flagrante.

197 – Polícia Civil: denúncias não emergenciais

O 197 conecta diretamente à Polícia Civil e é indicado para situações que não exigem resposta imediata, como denúncias de violência psicológica continuada, ameaças já ocorridas ou pedidos de informação sobre como proceder. Em alguns estados, esse número também permite agendar atendimento em delegacias especializadas ou obter orientações sobre o registro de boletim de ocorrência.

Disque 100 – Direitos Humanos: violência contra grupos vulneráveis

O Disque 100 é o canal federal para denúncias de violações de direitos humanos. Ele é especialmente relevante quando a vítima de violência doméstica é uma criança, adolescente, idosa, pessoa com deficiência ou integrante da comunidade LGBTQIA+. O serviço funciona 24 horas, é gratuito e garante anonimato. As denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes — Conselho Tutelar, Ministério Público, delegacias especializadas — conforme o perfil da vítima.

Delegacia Online da Mulher: como registrar boletim de ocorrência pela internet

Vários estados brasileiros disponibilizam plataformas digitais para registro de boletim de ocorrência sem necessidade de deslocamento. Em São Paulo, por exemplo, a Delegacia Online permite o registro de crimes como ameaça, injúria e lesão corporal leve. No Paraná, o sistema da Polícia Civil também oferece essa funcionalidade para determinadas ocorrências.

Para acessar, basta pesquisar “Delegacia Online” seguido do nome do seu estado. O registro digital gera um número de protocolo e tem validade legal equivalente ao boletim presencial. Para crimes mais graves ou quando há necessidade de perícia, o comparecimento físico à delegacia continua sendo necessário.

Como fazer a denúncia presencialmente: passo a passo

Delegacias especializadas no atendimento à mulher (DEAMs): onde encontrar

As DEAMs são unidades policiais especializadas, com equipe treinada para acolher vítimas de violência doméstica e familiar. Elas existem nas principais cidades brasileiras e são o local indicado para registrar boletim de ocorrência, solicitar medidas protetivas e colher provas como exame de corpo de delito. Para localizar a DEAM mais próxima, acesse o site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado ou consulte o portal do Ministério das Mulheres.

Na ausência de uma DEAM na cidade, qualquer delegacia de polícia tem obrigação legal de registrar ocorrências de violência doméstica e encaminhar o caso conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Documentos e informações úteis para levar na delegacia

Embora não sejam obrigatórios para o registro do boletim de ocorrência, alguns itens facilitam o trabalho policial e fortalecem o caso:

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  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
  • Fotos de lesões, objetos quebrados ou outros danos visíveis;
  • Prints de mensagens, áudios ou e-mails com ameaças ou xingamentos;
  • Nome completo, endereço e local de trabalho do agressor, se souber;
  • Dados de testemunhas que presenciaram episódios de violência.

Medida protetiva de urgência: como solicitar e o que ela garante

A medida protetiva de urgência é prevista nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha e pode ser solicitada diretamente na delegacia, no momento do registro do boletim de ocorrência. O pedido é encaminhado ao juiz, que tem até 48 horas para decidir. Entre as medidas mais comuns estão:

  • Proibição de aproximação da vítima, filhos e familiares;
  • Proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
  • Afastamento do agressor do lar;
  • Suspensão de posse ou porte de armas;
  • Prestação de alimentos provisionais.

O descumprimento da medida protetiva configura crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Casos de violência doméstica que resultam em morte são julgados pelo Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida, o que reforça a gravidade do contexto jurídico envolvido.

Quem pode fazer a denúncia e quais tipos de violência são cobertos

Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral: definições práticas

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • Física: qualquer conduta que ofenda a integridade corporal — tapas, socos, empurrões, queimaduras;
  • Psicológica: ameaças, humilhações, isolamento, controle de comportamento, vigilância constante e manipulação emocional;
  • Sexual: forçar relação sexual, impedir uso de métodos contraceptivos, obrigar a presenciar atos sexuais;
  • Patrimonial: subtrair, destruir ou reter documentos, bens, dinheiro ou recursos econômicos da vítima;
  • Moral: calúnia, difamação e injúria — comentários que atinjam a honra da mulher perante terceiros.

A proteção da lei se aplica a relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto, independentemente de coabitação. Isso inclui ex-namorados, ex-maridos e qualquer pessoa com quem a vítima tenha ou tenha tido vínculo afetivo.

Terceiros podem denunciar? Entenda a denúncia anônima

Sim. Qualquer pessoa — vizinho, familiar, colega de trabalho, profissional de saúde — pode acionar o Ligue 180 ou o Disque 100 para relatar uma situação de violência doméstica. A denúncia anônima é aceita e o denunciante não precisa se identificar. Médicos, enfermeiros e assistentes sociais têm inclusive o dever ético de comunicar casos suspeitos às autoridades competentes.

Prazo para registrar a denúncia de violência doméstica

Mudança recente: prazo ampliado para 12 meses – o que isso significa na prática

A Lei nº 14.541/2023 ampliou o prazo decadencial para representação nos crimes de violência doméstica que dependem de queixa da vítima — como ameaça e lesão corporal leve — de 6 para 12 meses a partir da data em que a vítima soube quem é o autor do crime. Essa mudança é significativa porque muitas mulheres precisam de tempo para se sentir seguras o suficiente para denunciar.

Para crimes mais graves, como lesão corporal grave, tentativa de homicídio e feminicídio, a ação penal é pública incondicionada — ou seja, o Ministério Público pode agir independentemente de representação da vítima, e não há prazo de representação a se preocupar. Nesses casos, o prazo prescricional segue as regras gerais do Código Penal, que variam conforme a pena máxima prevista para o crime.

Apoio jurídico gratuito: Defensoria Pública e outros serviços de assistência

Como acionar a Defensoria Pública do seu estado

A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita a pessoas que não podem pagar advogado. Para vítimas de violência doméstica, os defensores públicos atuam no pedido de medidas protetivas, acompanhamento do processo criminal e ações cíveis correlatas, como divórcio e guarda de filhos. O acesso pode ser feito diretamente nos núcleos da Defensoria em cada cidade ou por agendamento pelo site ou telefone da instituição no seu estado.

Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM): o que oferecem

Os CRAMs são equipamentos da rede de enfrentamento à violência doméstica mantidos por estados e municípios. Oferecem atendimento psicológico, assistência social, orientação jurídica e encaminhamento para abrigos. Diferentemente das delegacias, são espaços de acolhimento — não de investigação — e podem ser procurados mesmo antes de a vítima decidir formalizar a denúncia. Para localizar o CRAM mais próximo, acesse o portal do Ministério das Mulheres ou ligue no 180.

O que fazer se a vítima não quiser denunciar: como ajudar alguém em situação de risco

É comum que vítimas de violência doméstica resistam à denúncia por medo de represálias, dependência financeira, vínculos afetivos ou falta de informação sobre seus direitos. Quem está próximo pode ajudar de formas concretas sem forçar uma decisão:

  • Ofereça escuta sem julgamento. Pressionar a vítima pode aumentar o isolamento e dificultar que ela busque ajuda no futuro;
  • Compartilhe informações sobre os canais disponíveis — o número 180, os CRAMs, a Defensoria Pública — sem impor uma ação imediata;
  • Ajude a montar um plano de segurança: documentos guardados em local seguro, contatos de confiança, uma mala pronta em caso de fuga emergencial;
  • Denuncie você mesmo se houver risco imediato à vida. Terceiros podem acionar o 190 ou o 180 sem precisar da autorização da vítima.

Do ponto de vista jurídico, quando a violência doméstica evolui para crimes graves — como tentativa de homicídio ou feminicídio — o processo penal segue independentemente da vontade da vítima. Nesses casos, a complexidade processual exige acompanhamento técnico especializado, tanto para a acusação quanto para a defesa, especialmente considerando que esses crimes são julgados pelo Tribunal do Júri, conforme a natureza de crime doloso contra a vida.

FAQ: Qual é o número para denunciar violência doméstica no Brasil?

O número principal é o 180 (Central de Atendimento à Mulher). Para emergências com risco imediato, ligue 190 (Polícia Militar). Para violações de direitos humanos envolvendo crianças, idosos ou pessoas com deficiência, use o Disque 100.

FAQ: O Ligue 180 funciona 24 horas por dia?

Sim. O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados. A ligação é gratuita de qualquer telefone fixo ou celular, sem necessidade de crédito.

FAQ: Posso denunciar violência doméstica de forma anônima?

Sim. Tanto o Ligue 180 quanto o Disque 100 aceitam denúncias anônimas. O denunciante não é obrigado a se identificar, e os dados fornecidos são mantidos sob sigilo.

FAQ: A denúncia pelo Ligue 180 aciona automaticamente a polícia?

Não. O Ligue 180 orienta, registra e encaminha o caso à rede de proteção, mas não despacha viaturas policiais. Para acionar a polícia imediatamente, ligue para o 190.

FAQ: Como denunciar violência doméstica sem sair de casa?

Há três formas principais: ligar para o 180, ligar para o 190 em emergências ou acessar a Delegacia Online do seu estado para registrar boletim de ocorrência digital. Em situações de risco, o 190 é sempre a prioridade.

FAQ: Qual o prazo para fazer a denúncia de violência doméstica?

Para crimes que dependem de representação da vítima (como ameaça e lesão leve), o prazo é de 12 meses a partir da data em que a vítima identificou o autor, conforme a Lei nº 14.541/2023. Para crimes graves de ação pública incondicionada, como feminicídio e lesão grave, não há prazo de representação — o Ministério Público age de ofício.

FAQ: O que é a medida protetiva de urgência e como ela é concedida?

É uma ordem judicial que impõe restrições ao agressor para proteger a vítima — como proibição de aproximação, afastamento do lar e suspensão de porte de armas. O pedido é feito na delegacia no momento do boletim de ocorrência e encaminhado ao juiz, que tem até 48 horas para decidir. O descumprimento da medida é crime com pena de até 2 anos de detenção.

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