Receber uma intimação policial é um daqueles momentos em que a pressa costuma custar caro. A dúvida sobre o que fazer se receber intimação policial aparece justamente quando o nervosismo empurra para decisões precipitadas: ligar imediatamente para a delegacia, tentar explicar os fatos por telefone, ignorar o documento ou sair falando com quem não tem obrigação de orientar. Antes de qualquer contato com a autoridade policial, é essencial entender que a intimação não é uma condenação — mas também não é um simples convite que pode ser tratado sem cuidado.
Este texto reúne um roteiro prático para os primeiros dias após o recebimento, com o que fazer e o que evitar em cada etapa. O conteúdo explica como distinguir uma intimação verdadeira de um golpe, como identificar se você foi chamado como testemunha, investigado ou conduzido e por que essa diferença muda seus direitos, além do que o advogado faz concretamente antes, durante e depois do depoimento. Também aborda como pedir remarcação de data, o que muda quando a convocação vem da Polícia Civil, da Polícia Federal ou de uma CPI e quais erros costumam agravar a situação no inquérito.
A leitura serve para quem recebeu uma intimação em Curitiba ou em qualquer outra cidade e precisa decidir o próximo passo com informação, não com medo. Não se trata de conselho jurídico para um caso específico, e sim de um mapa dos direitos e procedimentos que envolvem esse momento.
O que é uma intimação policial e o que ela significa
Intimação policial é o ato formal pelo qual a autoridade policial convoca uma pessoa a comparecer em delegacia, em data e horário determinados, para prestar esclarecimentos no curso de um inquérito policial, termo circunstanciado ou procedimento investigativo. Receber uma intimação não transforma ninguém automaticamente em réu nem significa que existe acusação formal — indica apenas que a investigação alcançou seu nome como alguém que pode contribuir com informações.
Na prática, a intimação pode chegar por oficial de justiça, por correspondência com aviso de recebimento, por contato telefônico da delegacia ou, em alguns estados, por aplicativos de mensagem. O que define a validade do ato não é o meio de entrega, mas a possibilidade de confirmar sua origem oficial. A distinção entre os papéis que você pode ocupar numa investigação muda completamente sua estratégia de resposta, e é exatamente isso que confunde a maioria das pessoas.
Intimação policial x citação judicial: não confunda
Citação e intimação são atos distintos com consequências jurídicas diferentes. A citação judicial é o ato pelo qual o juiz comunica ao acusado a existência de uma ação penal, abrindo prazo para apresentação de defesa — ela só ocorre depois que o Ministério Público ofereceu denúncia e o juiz a recebeu. A intimação policial, por sua vez, ocorre antes disso, na fase investigativa, e não gera por si só a condição de réu. Quem recebe citação está respondendo a um processo; quem recebe intimação policial está apenas sendo chamado a falar numa investigação.
Essa diferença importa porque os direitos são diferentes. Na citação judicial, o acusado tem prazo legal de 10 dias para apresentar resposta à acusação, conforme o artigo 396 do Código de Processo Penal. Na intimação policial, não existe prazo processual rígido para “defesa”, mas existe a obrigação de comparecer — e a forma como você se prepara para esse comparecimento define o rumo da investigação. Confundir os dois institutos leva a dois erros graves: tratar a intimação como se já fosse condenação ou tratá-la como se não tivesse consequência alguma.
Intimação para depor como testemunha x como investigado
O mesmo papel timbrado pode convocá-lo para papéis completamente diferentes. A intimação para depor como testemunha ocorre quando a polícia entende que você tem conhecimento sobre o fato e pode contribuir para esclarecê-lo, sem que haja suspeita contra você. Nessa condição, você tem o dever de dizer a verdade, e mentir configura o crime de falso testemunho do artigo 342 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 4 anos. Já a intimação como investigado — muitas vezes chamada de “intimado a prestar esclarecimentos” — indica que existe suspeita sobre sua participação no fato.
Como investigado, você não tem o dever de dizer a verdade, porque está protegido pelo direito ao silêncio e pela garantia de não autoincriminação, previstos no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição e no Pacto de São José da Costa Rica. A diferença prática é radical: a testemunha que mente comete crime; o investigado que mente, em regra, não responde por falso testemunho, embora a mentira possa ser usada contra ele na formação da convicção do juiz. Saber em qual condição você foi chamado é o primeiro passo antes de decidir o que falar.
Como saber se a intimação é verdadeira (e não um golpe)
O número de golpes envolvendo falsas intimações policiais cresceu de forma expressiva nos últimos anos, acompanhando a digitalização de serviços públicos. Criminosos enviam mensagens com timbres falsos, números de protocolo inventados e ameaças de prisão para extorquir pagamentos ou obter dados pessoais. O primeiro filtro é simples: a polícia não cobra taxa, multa ou “taxa de liberação” para que você preste depoimento, e nenhuma autoridade policial legítima pede transferência bancária ou pagamento via Pix para arquivar um procedimento.
Uma intimação verdadeira contém elementos mínimos de identificação: o número do inquérito ou procedimento, o nome da autoridade que assina, a delegacia de origem, o endereço físico, o fato investigado em linhas gerais e a condição em que a pessoa é chamada. Se o documento não traz esses elementos, ou se a única forma de contato é um número de WhatsApp desconhecido, a cautela deve ser máxima.
Sinais de intimação falsa: e-mail, links e números de WhatsApp
Intimações fraudulentas costumam seguir um padrão reconhecível. Elas chegam por e-mail com remetente genérico, como “delegacia@notificacao.com”, ou por WhatsApp de números que não correspondem à delegacia informada. O texto costuma criar urgência artificial — “compareça em 24 horas ou será decretada sua prisão” — e inclui links para supostos boletos de multa ou formulários de confirmação. Links encurtados, pedidos de senha, solicitação de foto de documento ou qualquer menção a pagamento são sinais quase infalíveis de tentativa de golpe.
- Remetente de e-mail genérico, sem domínio oficial (.gov.br ou .pr.gov.br)
- Pedido de pagamento, Pix, boleto ou “taxa de arquivamento”
- Links encurtados ou formulários que pedem senha e dados bancários
- Ameaça de prisão imediata como forma de pressão
- Erros grosseiros de português, brasões distorcidos e assinaturas ilegíveis
Como confirmar a autenticidade na delegacia ou no site oficial
O caminho seguro para verificar uma intimação é procurar diretamente a delegacia indicada no documento, por telefone obtido em fonte oficial ou presencialmente. Não use o número que aparece na própria mensagem — ele pode pertencer ao golpista. Cada Polícia Civil estadual mantém canais oficiais de consulta; no Paraná, por exemplo, é possível buscar o telefone da delegacia no portal da Polícia Civil do Paraná e ligar para confirmar se o inquérito existe e se seu nome consta como intimado.
Se a intimação mencionar a Polícia Federal, a consulta pode ser feita nas unidades da PF ou pelo portal gov.br. Em qualquer caso, anote o nome do servidor que confirmou a informação, o horário da ligação e o número do procedimento. Essa documentação protege você caso a intimação seja real e você precise comprovar que agiu com diligência, ou caso seja falsa e você registre um boletim de ocorrência por tentativa de estelionato.
Passo a passo: o que fazer nos primeiros dias após receber
Os primeiros dias após o recebimento da intimação são decisivos para o desfecho da investigação. A tendência natural de quem recebe o documento é reagir por impulso — ligar para a delegacia, tentar “explicar tudo” ou, no extremo oposto, ignorar o papel. Nenhuma dessas reações protege você. O que protege é a adoção de um roteiro mínimo de cautela, executado em ordem, antes de qualquer contato com a autoridade policial.
Anote prazos, número do inquérito e autoridade responsável
Assim que receber a intimação, registre em um lugar seguro todos os elementos formais do documento. O número do inquérito ou procedimento, a data e o horário do comparecimento, o nome da autoridade que assina, a delegacia de origem e a condição em que você foi chamado (testemunha, investigado, vítima ou declarante). Esses dados são a matéria-prima que seu advogado usará para peticionar, pedir acesso aos autos ou requerer remarcação. Sem eles, qualquer providência fica mais lenta e mais cara.
Observe também a data de recebimento e a data do comparecimento. Se o intervalo for curto — menos de 48 horas —, isso é relevante para avaliar a razoabilidade da convocação e eventual pedido de remarcação. Guarde o envelope, o comprovante de recebimento e o número do protocolo de entrega, se houver. Em intimações eletrônicas, faça captura de tela e exporte a conversa ou o e-mail em formato que possa ser anexado a uma petição futura.
Procure um advogado criminalista antes de qualquer contato
O contato com a delegacia deve ser feito pelo advogado, não por você. Isso não é formalismo: cada palavra que você disser por telefone, por e-mail ou presencialmente pode ser registrada e usada para interpretar sua conduta. O advogado criminalista conhece o procedimento, sabe o que perguntar para identificar a real condição da convocação e evita que você forneça informações além do necessário. Ele também verifica se existe medida cautelar em andamento ou se a intimação esconde uma intenção de prisão temporária ou preventiva.
O papel do advogado nesta fase é preventivo. Ele analisa o documento, verifica a autenticidade, identifica o crime investigado e orienta sobre o conteúdo do depoimento. Se você já recebeu a intimação e ainda não constituiu defensor, a recomendação técnica é que não mantenha contato com a autoridade policial antes dessa análise. O direito de ser assistido por advogado em qualquer ato do inquérito está garantido pelo artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia e pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição.
Não apague mensagens, e-mails ou documentos
A ordem natural das pessoas quando recebem uma intimação é “limpar” o celular, apagar conversas e excluir arquivos que possam parecer comprometedores. Essa conduta é um erro grave por dois motivos. Primeiro, a destruição de provas pode configurar crime autônomo, como fraude processual ou supressão de documento, além de ser interpretada como indício de culpabilidade. Segundo, os dados que você apaga podem ser exatamente aquilo que comprova sua inocência ou sua versão dos fatos.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, registros de localização, extratos bancários, fotografias e documentos relacionados ao fato investigado devem ser preservados integralmente e entregues ao advogado para análise. Se houver risco de perda por falha técnica, faça backup em nuvem e em dispositivo físico. A cadeia de custódia da prova digital exige que os arquivos originais sejam mantidos — cópias editadas, prints parciais ou conversas “limpas” comprometem a credibilidade de qualquer tese defensiva.
Sou obrigado a comparecer? O que acontece se eu não for
Sim, em regra, o intimado é obrigado a comparecer. A intimação policial é um ato de autoridade pública, e o não comparecimento injustificado pode caracterizar o crime de desobediência do artigo 330 do Código Penal, além de autorizar a condução coercitiva nos casos em que a lei a permite. A obrigação, porém, não é absoluta: existem hipóteses legítimas de remarcação, e o exercício do direito ao silêncio não depende de comparecimento — mas o não comparecimento sem justificativa é sempre a pior estratégia.
Crime de desobediência e condução coercitiva: o que ainda vale hoje
O não comparecimento injustificado a uma intimação policial pode, em tese, configurar crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses. Na prática, a autoridade policial raramente instaura procedimento por desobediência contra quem deixa de comparecer uma única vez — o mais comum é que a ausência gere uma nova intimação ou, em casos de investigado com indícios de fuga, a representação por medidas cautelares. O ponto crítico é que a ausência reiterada fortalece a tese de que você não colabora com a investigação.
A condução coercitiva do investigado para interrogatório foi declarada incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADPFs 395 e 444, em 2018. Isso significa que o investigado não pode ser levado à força para depor.
Como pedir remarcação ou justificar a ausência
A remarcação deve ser pedida por petição dirigida à autoridade policial, de preferência por advogado, com antecedência e com justificativa documentada. Motivos legítimos incluem doença comprovada por atestado, viagem profissional inadiável, coincidência com audiência judicial, impossibilidade de deslocamento ou necessidade de prazo razoável para constituir defensor. O pedido deve indicar o número do inquérito, a data original e sugerir nova data, sempre anexando documentos que comprovem o impedimento.
- Apresente atestado médico se houver problema de saúde
- Comprove compromisso profissional ou judicial inadiável
- Peça prazo para constituir advogado, se ainda não tiver
- Formalize o pedido por escrito, com protocolo de recebimento
- Não simplesmente “avise” por telefone sem registrar o contato
O que você pode e não pode fazer no depoimento
O depoimento na delegacia é o momento em que a maioria dos investigados comete os erros que depois custam caro no processo. A crença de que “explicar tudo de uma vez” resolve a situação ignora que o inquérito é uma fase de coleta de elementos, não de julgamento. Cada declaração prestada sem estratégia pode ser usada contra você na denúncia, na sentença e até no tribunal do júri. Conhecer os limites do que você pode e não pode fazer é pré-requisito para entrar na sala de depoimento.
Direito ao silêncio: até onde ele protege você
O direito ao silêncio é garantia constitucional expressa no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição: o preso tem direito à assistência da família e de advogado, e o preso — assim como qualquer investigado — tem o direito de permanecer calado. O exercício do silêncio não pode ser interpretado em seu desfecho, ou seja, o juiz não pode considerar que você ficou calado porque era culpado. Essa regra vale para o interrogatório judicial e, por simetria, para o depoimento na fase policial.
O silêncio, porém, tem alcance estratégico. Ele protege contra a autoincriminação, mas não impede que a polícia continue a investigação por outros meios. Ficar calado sobre tudo pode ser a conduta correta em alguns casos e contraproducente em outros — por exemplo, quando existe prova documental de que você estava em outro lugar no momento do fato e o depoimento seria a forma mais rápida de encerrar a suspeita. A decisão de falar ou calar, total ou parcialmente, deve ser tomada com advogado, caso a caso.
Você não é obrigado a produzir prova contra si mesmo
O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) garante que ninguém é obrigado a entregar documentos, senhas, aparelhos celulares ou qualquer elemento que possa incriminá-lo. A recusa em fornecer a senha do celular, por exemplo, não pode ser punida como desobediência quando o investigado é o alvo da investigação. A autoridade pode buscar a extração dos dados por outros meios legais, como decisão judicial de busca e apreensão.
Na prática, isso significa que você pode se recusar a entregar seu aparelho, a informar senhas ou a fornecer documentos sem sofrer sanção penal direta por essa recusa. Mas atenção: mentir sobre a existência de um documento, destruí-lo ou instruir terceiros a ocultá-lo são condutas diferentes, que podem configurar crimes como fraude processual ou favorecimento pessoal. A recusa legítima é a de não entregar, não a de destruir ou falsificar.
Posso mentir ou omitir informações na delegacia?
Se você for ouvido como testemunha, mentir é crime de falso testemunho, punido com reclusão de 2 a 4 anos, com aumento de pena se praticado em inquérito policial. Se for ouvido como investigado, a mentira não configura falso testemunho, pois o investigado não presta compromisso de dizer a verdade — mas a versão falsa pode ser confrontada com outras provas e usada como elemento de convicção contra você. Omitir informações como investigado também não é crime, mas pode ser estrategicamente desastroso se a omissão for desmentida por prova que a polícia já tem.
A distinção relevante não é entre “pode” e “não pode” mentir, mas entre falar com estratégia e falar por impulso. A mentira que é descoberta destrói a credibilidade de todas as demais declarações, inclusive as verdadeiras. A omissão de fatos que a investigação já conhece cria contradição que o juiz interpretará contra você. Por isso, a orientação técnica não é “minta com cuidado”, mas “só fale o que tiver sido previamente avaliado com seu defensor”.
Preciso de advogado para ir à delegacia?
Não existe obrigação legal de comparecer acompanhado de advogado, mas existe uma enorme diferença prática entre ir sozinho e ir assistido. O advogado presente no depoimento não é um enfeite: ele intervém para coibir perguntas abusivas, orienta sobre a pertinência de cada resposta, registra o que foi perguntado e respondido, e assegura que o depoimento seja reduzido a termo fielmente. Quem depõe sem advogado frequentemente só descobre o que “disse” quando lê o termo depois — e o termo é o que vale para o juiz.
O que o advogado faz antes, durante e depois do depoimento
Antes do depoimento, o advogado analisa o inquérito ou, se o acesso ainda não foi possível, levanta informações sobre o fato, o crime investigado e a posição processual do intimado. Ele define a tese: falar, calar parcialmente ou exercer silêncio total. Durante o depoimento, ele acompanha as perguntas, pede a correção de termos que distorçam suas respostas e faz consignar em ata qualquer irregularidade. Depois, ele lê o termo com você, verifica se o que está escrito corresponde ao que foi dito e, se necessário, requer retificação.
O advogado também tem o poder de requerer diligências, juntar documentos, pedir a oitiva de testemunhas e peticionar pelo encerramento do inquérito quando não houver justa causa. Nada disso é possível ao investigado que comparece sozinho e não conhece o procedimento. O inquérito é uma peça de acusação em potencial — e quem participa dele sem defesa técnica participa de um jogo cujas regras desconhece.
Advogado particular x Defensoria Pública: como decidir
A Defensoria Pública é o caminho para quem não pode pagar um advogado sem comprometer o sustento próprio ou da família. A defesa pública é exercida por defensores concursados, com conhecimento técnico e experiência em matéria criminal, e deve ser acionada o quanto antes — não apenas quando o processo já estiver em curso. O atendimento pode ser solicitado na sede da Defensoria do estado, apresentando a intimação e comprovando a hipossuficiência financeira, conforme os critérios de cada unidade.
O advogado particular, por outro lado, oferece dedicação exclusiva ao caso, disponibilidade para reuniões mais longas e, em geral, maior capacidade de atuação imediata — como acompanhar um depoimento marcado para o dia seguinte. A escolha não é entre “melhor” e “pior”, mas entre o que é viável financeiramente e o que o caso exige. Em situações de prisão em flagrante, audiência de custódia ou suspeita de crime grave, a contratação de defensor particular costuma ser a opção que garante resposta mais rápida.
Acesso aos autos do inquérito: como saber do que você é acusado
O inquérito policial é, em regra, sigiloso, mas o sigilo não é absoluto nem pode ser usado para impedir a defesa. A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal garante ao defensor legalmente constituído o acesso amplo aos autos do inquérito, inclusive aos elementos já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Essa garantia é o que permite saber exatamente o que a polícia já apurou, quais provas existem contra você e qual é a linha da investigação — informação indispensável para decidir o que falar no depoimento.
O que o investigado pode ver sem advogado
O investigado sem advogado, na prática, tem acesso restrito. A autoridade policial não é obrigada a mostrar o inquérito ao investigado que comparece sozinho, e muitos delegados se recusam a exibir autos de procedimento sigiloso a quem não está representado por defensor. O que o investigado pode obter diretamente é a informação mínima sobre o fato investigado e sua condição no procedimento — e, mesmo assim, isso depende da postura da autoridade. Sem advogado, a regra é que você entra no depoimento sem saber o que já existe contra você.
Essa assimetria de informação é um dos motivos mais concretos para constituir defensor antes de depor. O direito de acesso é do defensor, não diretamente do investigado — e é exercido mediante requerimento formal, com procuração nos autos. Tentar obter cópia do inquérito por conta própria, sem advogado, costuma esbarrar no sigilo legal e gerar frustração.
Como o advogado obtém cópia integral do inquérito
O advogado, munido de procuração, peticiona à autoridade policial requerendo acesso aos autos e extração de cópias, com fundamento na Súmula Vinculante 14 e no artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia. Se houver recusa injustificada, ele pode impetrar mandado de segurança ou reclamar ao juiz competente, que pode determinar a exibição dos autos. O acesso deve abranger todos os elementos já documentados, incluindo depoimentos, laudos periciais, relatórios de investigação e decisões judiciais proferidas no curso do inquérito.
Há uma exceção relevante: diligências em andamento, como interceptações telefônicas ainda não concluídas ou operações em curso, podem ter acesso negado temporariamente para não frustrar a investigação. Mas o que já está documentado e concluído é de acesso obrigatório. Essa distinção é importante para não aceitar uma negativa genérica de acesso como se fosse legítima — a negativa precisa ser específica e fundamentada, e pode ser contestada.
Erros que mais prejudicam quem recebe uma intimação
Os danos causados por uma intimação policial raramente vêm do documento em si; vêm das decisões tomadas nas horas seguintes ao recebimento. Existe um padrão de erros que se repete em inquéritos de todos os tipos, desde lesão corporal até crimes contra a administração pública, e que transforma situações contornáveis em indiciamentos, denúncias e condenações. Identificar esses erros antes de cometê-los é a forma mais barata de defesa.
Comparecer sozinho e sem orientação
O depoimento sem advogado é o erro mais comum e mais grave. Sem orientação, o investigado fala demais, responde a perguntas que não precisaria responder, entrega documentos que não era obrigado a entregar e assina um termo cujo conteúdo não soube avaliar. O resultado é um material de acusação produzido pela própria pessoa, sem que ela tivesse consciência do alcance de cada palavra. Mesmo quem “não tem nada a esconder” pode se prejudicar por imprecisão, nervosismo ou má compreensão da pergunta.
O direito de ser assistido por advogado existe exatamente para equilibrar a relação entre o cidadão e o aparato estatal de investigação. Abrir mão dele por pressa, constrangimento ou economia é entregar a única proteção que o sistema oferece nesta fase. A presença do advogado não é sinal de culpa — é exercício regular de um direito constitucional.
Assinar documentos sem ler ou sem advogado
O termo de declarações que você assina na delegacia é a prova do que você “disse” — e o que vale para o juiz não é o que você quis dizer, mas o que está escrito. Assinar sem ler, ou ler sem compreender os termos técnicos, significa validar uma versão que pode não corresponder ao que você falou. Depois de assinado, contestar o conteúdo do termo é difícil e raramente convence o juiz, que tende a presumir que a pessoa leu e concordou com o que assinou.
Termos de compromisso, autorizações de busca, recibos de objetos apreendidos e notificações de comparecimento também não devem ser assinados sem leitura integral. Se houver advogado presente, ele lê o documento antes de você assinar e pode pedir retificações. Se não houver, a recomendação é pedir para ler com calma, sem pressão, e recusar-se a assinar o que não estiver claro — recusa que deve ser registrada em ata.
Ignorar a intimação achando que ‘não vai dar em nada’
A ausência injustificada não faz o inquérito desaparecer. Ao contrário, ela mantém a investigação em andamento sem a sua versão dos fatos, o que significa que a polícia formará sua convicção apenas com as provas que coletar de outras fontes. O indiciamento pode ocorrer sem que você tenha tido qualquer oportunidade de apresentar sua narrativa. Em casos mais graves, a ausência reiterada pode fundamentar pedido de prisão preventiva, sob a alegação de que o investigado está se furtando à aplicação da lei.
O inquérito policial tem prazo legal para conclusão — 10 dias para indiciado preso e 30 dias para solto, prorrogáveis, nos crimes comuns, conforme o artigo 10 do Código de Processo Penal. Ignorar a intimação não interrompe esse prazo nem impede o relatório final. A única consequência garantida da ausência é a perda da chance de influenciar a formação da opinião do delegado, que pode indiciar sem ouvir sua versão.
Perguntas frequentes sobre intimação policial
As dúvidas mais comuns de quem recebe uma intimação policial envolvem a validade do meio de entrega, os prazos, o risco de prisão e a possibilidade de levar acompanhante. As respostas abaixo resumem o que a legislação e a prática forense estabelecem, sem substituir a análise de um caso concreto por advogado.
A intimação pode chegar por WhatsApp ou e-mail?
Pode, desde que seja possível confirmar a autenticidade e a origem oficial. Alguns estados e a Polícia Federal têm utilizado meios eletrônicos para intimar, especialmente em procedimentos de menor complexidade. O que não se admite é tratar qualquer mensagem de WhatsApp como intimação válida sem verificação. Confirme sempre com a delegacia indicada, por canal oficial, antes de comparecer ou de fornecer qualquer dado.
Quanto tempo depois do fato a polícia pode me intimar?
Não existe prazo único. A intimação pode ocorrer em qualquer momento em que o inquérito estiver em andamento, desde que não esteja extinta a punibilidade pelo decurso do prazo prescricional do crime investigado. Para crimes de menor potencial ofensivo, o prazo prescricional é mais curto; para crimes graves, como homicídio, pode ser de décadas. Uma intimação recebida anos depois do fato não é, por si só, ilegal.
Recebi intimação, isso significa que vou ser preso?
Não. A intimação para depor não é ordem de prisão nem indica que a prisão é iminente. Prisão preventiva ou temporária exige decisão judicial fundamentada, cumprida por mandado específico. A intimação indica apenas que você deve comparecer para prestar esclarecimentos. O risco de prisão existe em casos com requisitos legais presentes — como garantia da ordem pública ou risco de fuga — e deve ser avaliado pelo advogado, mas não decorre automaticamente da intimação.
Posso levar alguém de confiança além do advogado?
O depoimento é ato formal, conduzido pela autoridade policial, e a presença de terceiros não advogados depende da anuência do delegado. Em regra, apenas o advogado tem presença garantida por lei. Um familiar ou amigo pode acompanhar até a delegacia, mas não ingressar na sala de depoimento. A exceção envolve vítimas e testemunhas em situações especiais, como menores ou pessoas em condição de vulnerabilidade, que podem ter acompanhamento previsto em normas específicas.
![[A/B] Prisão e inquérito A — Alguém da família foi preso?](https://joaocarlospinheiro.adv.br/wp-content/uploads/2026/10/cta-jcp-prisao-a_desktop.webp)
![[A/B] Prisão e inquérito B — Foi intimado pela polícia?](https://joaocarlospinheiro.adv.br/wp-content/uploads/2026/10/cta-jcp-prisao-b_desktop.webp)
![[A/B] Prisão e inquérito C — Prisão preventiva ou temporária?](https://joaocarlospinheiro.adv.br/wp-content/uploads/2026/10/cta-jcp-prisao-c_desktop.webp)