Artigo 804 do Código de Processo Penal: Guia

Estatua Da Justica Martelo E Livro Aberto Sobre a Mesa YFz39MOmxnQ
CTA – Topo

O artigo 804 do Código de Processo Penal estabelece que a condenação em processo penal implica o pagamento das custas pelo réu vencido. Em outras palavras, quem sai derrotado na ação penal, em regra, arca com os encargos financeiros gerados pelo processo perante o Poder Judiciário.

Para quem está sendo processado criminalmente, essa questão costuma surgir com dúvidas práticas: o condenado sempre paga? E quem não tem condições financeiras? O que acontece se não pagar?

Este guia responde a essas perguntas com clareza, explicando o funcionamento das custas no processo penal, as hipóteses de isenção, o papel da assistência judiciária gratuita e as consequências do inadimplemento. O tema envolve questões que vão além do texto legal, passando pela realidade econômica do réu e pela forma como os tribunais aplicam essas regras na prática.

O que estabelece o Artigo 804 do Código de Processo Penal?

O artigo 804 do CPP dispõe que a sentença condenatória impõe ao réu o pagamento das custas do processo. Trata-se de uma regra geral do processo penal: o sucumbente, isto é, aquele que perde, responde pelos encargos financeiros gerados pela demanda judicial.

As custas processuais são valores cobrados pelo Estado em razão da utilização do serviço judiciário. No processo penal, elas incluem taxas cartorárias, emolumentos e outras despesas fixadas em tabelas definidas por cada tribunal ou pela legislação estadual, já que parte dessas regras varia de acordo com a unidade federativa.

É importante distinguir as custas das demais verbas que podem surgir na condenação. A pena de multa, por exemplo, tem natureza de sanção penal e obedece a regras próprias previstas no Código Penal. As custas, por sua vez, têm caráter processual e representam o custo da prestação jurisdicional, não uma punição em si.

O dispositivo também se conecta a outras normas do CPP que tratam das medidas assecuratórias no processo penal, pois o patrimônio do réu pode ser objeto tanto de constrições cautelares quanto do cumprimento de obrigações financeiras decorrentes da condenação.

Na prática, a aplicação do artigo 804 exige atenção à situação econômica do réu, ao tipo de procedimento adotado e à existência de causas que possam afastar ou suspender a obrigação de pagamento.

Quem deve pagar as custas processuais no processo penal?

A obrigação principal recai sobre o réu condenado. A lógica é a mesma que orienta o processo civil: quem deu causa à movimentação do aparato judicial arca com os custos dessa movimentação.

Nos casos de absolvição, a regra geral é que o réu não paga as custas. O Estado, ao exercer o direito de punir por meio da ação penal pública, assume os riscos de uma acusação que não se sustenta. Quando a ação penal é privada, a situação pode ser diferente: o querelante que perde a demanda pode ser responsabilizado pelas custas, de forma análoga ao que ocorre na ação civil.

Há ainda situações específicas que merecem atenção:

  • Extinção da punibilidade: quando o processo é encerrado sem julgamento de mérito, a distribuição das custas depende do motivo da extinção e da fase em que ocorreu.
  • Condenação parcial: quando o réu é condenado por apenas parte dos fatos imputados, o rateio das custas pode ser proporcional, a critério do juiz.
  • Réus múltiplos: em processos com mais de um réu, cada um responde pelas custas na medida de sua participação no processo, salvo solidariedade expressamente fixada.

Para entender melhor como funciona a participação de diferentes sujeitos no processo penal, vale conferir o que o CPP diz sobre a figura do querelante no processo penal e suas responsabilidades.

Como funciona a condenação em custas para o réu vencido?

A condenação em custas é automática na sentença condenatória. O juiz não precisa fazer um pedido específico para incluí-la no dispositivo da sentença: ela decorre diretamente do artigo 804 do CPP e das normas processuais aplicáveis.

O valor a ser pago é calculado com base nas tabelas de custas do tribunal competente. Em geral, considera-se o tipo de procedimento adotado (ordinário, sumário ou sumaríssimo), o número de atos processuais praticados e eventuais diligências realizadas ao longo da instrução.

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o réu é intimado a recolher as custas dentro do prazo fixado. O não pagamento no prazo pode gerar consequências que vão desde a inscrição em dívida ativa até restrições em certidões negativas, dependendo da legislação estadual aplicável.

Vale lembrar que o prazo para recursos no processo penal influencia diretamente o momento em que a condenação, incluindo as custas, se torna definitiva. Compreender esses prazos é fundamental para planejar adequadamente a defesa e as obrigações decorrentes da decisão. Veja mais sobre os prazos de recursos no processo penal para entender quando a sentença transita em julgado.

O Artigo 804 se aplica a recursos e incidentes processuais?

Sim. A obrigação de arcar com as custas não se limita ao processo principal. Recursos interpostos pela defesa ou pela acusação, quando improvidos, podem gerar custas adicionais para a parte sucumbente.

Nos incidentes processuais, a lógica é semelhante: quem suscita uma questão incidental e perde arca com os encargos gerados por aquele procedimento específico. Isso vale, por exemplo, para as exceções no processo penal, que são incidentes destinados a arguir questões como incompetência do juízo ou impedimento.

Em sede recursal, o tribunal que conhece e julga o recurso tem competência para fixar as custas decorrentes daquela fase processual. O valor pode variar conforme o grau de jurisdição e as tabelas aplicáveis ao tribunal de segundo grau ou às cortes superiores.

CTA – Meio

A atenção a esses encargos secundários é importante porque, somados às custas do processo principal, podem representar um valor expressivo ao final da tramitação de um caso complexo.

É possível conseguir a isenção do pagamento das custas?

Sim, é possível. O próprio sistema jurídico brasileiro prevê mecanismos para proteger quem não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais, tanto no início do processo quanto após a condenação.

A isenção pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Gratuidade de justiça: concedida antes ou durante o processo, afasta a obrigação de pagar custas enquanto a hipossuficiência for reconhecida.
  2. Suspensão pós-condenação: mesmo após a sentença condenatória, se o réu não tiver condições de pagar, a exigibilidade das custas pode ser suspensa até que sua situação econômica mude.

A Constituição Federal garante a assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Esse direito se aplica também ao processo penal, e sua efetivação passa pela atuação da Defensoria Pública ou pelo reconhecimento judicial da hipossuficiência do réu representado por advogado particular.

O tema da isenção conecta-se à discussão mais ampla sobre o acesso à Justiça e à proteção dos direitos fundamentais do acusado, que inclui não apenas a defesa técnica, mas também a garantia de que obstáculos financeiros não inviabilizem a participação plena no processo.

Qual o papel da justiça gratuita no Artigo 804 do CPP?

A gratuidade de justiça funciona como um escudo contra a cobrança de custas para quem não tem condições de pagá-las. Quando concedida, ela suspende a exigibilidade das custas durante todo o período em que o réu permanecer na condição de hipossuficiente.

No processo penal, a Defensoria Pública tem papel central nesse contexto. Ao patrocinar a defesa de réus sem recursos, ela já opera dentro de um sistema que pressupõe a gratuidade. Quando o réu é assistido por advogado constituído, cabe ao profissional requerer expressamente o benefício ao juízo, demonstrando a situação financeira do cliente.

É importante destacar que a concessão da gratuidade não extingue a obrigação de pagar as custas. Ela apenas suspende a cobrança. Se, no futuro, o réu adquirir condições econômicas suficientes, a obrigação pode ser retomada dentro do prazo prescricional previsto em lei.

Esse mecanismo reflete a preocupação do ordenamento jurídico em equilibrar a necessidade de custeio do serviço judiciário com a realidade de réus que, muitas vezes, chegam ao processo penal já em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Como comprovar a hipossuficiência para evitar a cobrança?

A comprovação da hipossuficiência é o passo essencial para obter a gratuidade de justiça. O réu ou seu advogado deve apresentar ao juízo elementos que demonstrem a incapacidade financeira de arcar com as custas sem comprometer o sustento próprio e da família.

Os documentos mais utilizados nessa demonstração incluem:

  • Declaração de imposto de renda (ou declaração de isenção, no caso de quem não declara);
  • Contracheque ou holerite, quando há vínculo empregatício;
  • Extrato bancário dos últimos meses;
  • Declaração de próprio punho sobre a situação financeira, quando não há outra documentação disponível.

A legislação brasileira admite que a declaração de hipossuficiência feita pelo próprio interessado presuma a veracidade da informação, mas o juiz pode exigir comprovação documental quando tiver fundadas dúvidas sobre a situação econômica declarada.

O momento ideal para fazer esse requerimento é o mais cedo possível no processo, antes que as custas comecem a se acumular. No entanto, o pedido pode ser feito em qualquer fase, inclusive após a sentença condenatória, se a incapacidade financeira surgiu ou se tornou evidente apenas naquele momento.

Uma defesa bem estruturada contempla não apenas os aspectos técnico-penais do caso, mas também a proteção do réu contra encargos financeiros que podem comprometer ainda mais sua situação após a condenação. Esse cuidado integra a abordagem completa que um advogado criminalista deve adotar em cada caso.

Quais as consequências do não pagamento das custas judiciais?

O não pagamento das custas após o trânsito em julgado da sentença condenatória gera consequências que variam conforme a legislação estadual e as normas do tribunal competente, mas algumas delas são bastante comuns na prática.

A primeira consequência habitual é a inscrição do valor em dívida ativa, o que permite ao Estado executar o crédito por meio de ação de execução fiscal. Essa medida pode resultar em penhora de bens e valores do réu inadimplente.

Além disso, a existência de débito de custas pode gerar restrições em certidões negativas, o que afeta diretamente a vida civil do condenado, dificultando a obtenção de crédito, a participação em licitações ou a celebração de determinados contratos.

Em alguns casos, o não pagamento pode ser considerado como obstáculo ao cumprimento integral da pena, especialmente quando o regime de cumprimento envolve condições que incluem a reparação financeira dos danos causados pelo crime.

Por outro lado, se o réu não pagar porque genuinamente não tem condições, a solução não passa pela punição adicional, mas pelo reconhecimento da hipossuficiência e a consequente suspensão da exigibilidade. O sistema não pode ser instrumento de opressão econômica contra quem já cumpre uma pena.

Por isso, ao enfrentar uma condenação penal, é fundamental que o réu discuta com seu advogado não apenas os recursos cabíveis, mas também a gestão dos encargos financeiros decorrentes da decisão. Questões como as medidas cautelares no processo penal e as obrigações financeiras fazem parte de um planejamento de defesa completo, que protege o cliente em todas as dimensões do processo.

Se você tem dúvidas sobre como as custas processuais se aplicam ao seu caso ou precisa de orientação sobre como requerer a gratuidade de justiça, contar com um advogado especializado em direito penal é o caminho mais seguro para proteger seus direitos e evitar prejuízos desnecessários.

CTA – Final

Compartilhe este conteúdo

Studio Artemis

Relacionados

Faça agora uma Consultoria

“Garanta sua confidencialidade e segurança ao preencher nosso formulário simplificado e personalizado, agilizando a resolução do seu caso criminal.

Nossa equipe de especialistas estará sempre de prontidão para tirar quaisquer dúvidas.”

Conteúdos relacionados

Please select listing to show.