Quando se fala em quem sofre mais violência doméstica, os dados revelam uma realidade complexa que vai além dos números. Mulheres representam a maioria dos casos registrados no Brasil, mas homens, crianças e idosos também são vítimas frequentes de abusos no ambiente familiar — situação que permanece invisibilizada em muitos contextos. A violência doméstica não escolhe classe social, profissão ou escolaridade; ela atravessa famílias inteiras e deixa marcas que extrapolam o físico, atingindo a saúde mental, econômica e social das vítimas.
Independentemente do perfil da vítima, o acesso à proteção jurídica adequada é fundamental. A Lei Maria da Penha e outras legislações penais oferecem instrumentos legais para coibir abusos e garantir segurança, mas é necessário orientação técnica especializada para navegar esses processos com efetividade. Um advogado criminalista experiente compreende não apenas os aspectos legais envolvidos, mas também a vulnerabilidade emocional e social que acompanha essas situações.
Se você ou alguém próximo enfrenta violência doméstica, a assistência jurídica especializada é um direito que merece ser exercido com rigor técnico e sensibilidade.
Quem sofre mais violência doméstica no Brasil: dados e evidências
Mulheres são as principais vítimas: o que dizem os números oficiais
Os dados produzidos por órgãos governamentais e institutos de pesquisa são categóricos: as mulheres são as principais vítimas de violência doméstica no Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023 as mulheres representaram mais de 80% das vítimas registradas em ocorrências de violência doméstica e familiar. Esse percentual se mantém estável ao longo dos anos, indicando uma realidade estrutural, e não um fenômeno pontual.
Os crimes mais frequentemente associados a esse contexto — lesão corporal dolosa, ameaça, feminicídio e estupro — têm as mulheres como vítimas em proporção esmagadora. No caso do feminicídio, modalidade qualificada de homicídio praticada contra a mulher em razão do gênero, os dados do mesmo anuário apontam que praticamente a totalidade das vítimas é do sexo feminino, e o agressor, em mais de 80% dos casos, é o parceiro íntimo ou ex-parceiro. Esse dado evidencia que o espaço doméstico, longe de ser um ambiente seguro, representa para muitas mulheres o maior território de risco.
Mais de 250 mil casos registrados em 2023: panorama geral da violência doméstica no Brasil
Em 2023, o Brasil registrou mais de 250 mil boletins de ocorrência relacionados a violência doméstica contra a mulher, conforme levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Esse número, embora expressivo, representa apenas uma fração da realidade, já que a subnotificação é um dos maiores obstáculos ao combate efetivo do problema. Estima-se que apenas uma em cada dez vítimas efetivamente registra uma ocorrência policial.
As razões para o silêncio são variadas: medo de represálias, dependência financeira do agressor, vínculos afetivos, ausência de rede de apoio, desconfiança nas instituições e, em muitos casos, o desconhecimento dos próprios direitos. A subnotificação distorce o retrato estatístico e dificulta a formulação de políticas públicas adequadas, tornando os dados disponíveis ainda mais relevantes como ponto de partida para compreender a extensão do problema.
Violência doméstica contra a mulher negra: dados da pesquisa do DataSenado 2024
A pesquisa do DataSenado de 2024 aprofundou o recorte racial da violência doméstica e revelou dados que não podem ser ignorados. Mulheres negras — pretas e pardas — são desproporcionalmente afetadas pela violência doméstica em comparação às mulheres brancas. A pesquisa aponta que mulheres negras relatam em maior proporção já ter sofrido algum tipo de violência doméstica ao longo da vida, e também enfrentam maiores barreiras para acessar os serviços de proteção disponíveis.
Esse recorte interseccional — gênero somado à raça — expõe como a vulnerabilidade não é homogênea. Mulheres negras frequentemente acumulam desvantagens socioeconômicas que as tornam mais expostas ao ciclo de violência e com menos recursos para romper com ele. A pesquisa reforça a necessidade de políticas públicas que considerem essas especificidades, indo além de uma abordagem genérica sobre violência de gênero.
Homens também sofrem violência doméstica? O que a pesquisa da Fiocruz revela
Sim, homens também podem ser vítimas de violência doméstica, e isso está reconhecido juridicamente no Brasil. A pesquisa da Fiocruz identificou que homens sofrem violência doméstica principalmente praticada por outros membros do núcleo familiar — como pais, filhos adultos ou irmãos — e em menor proporção por parceiras íntimas. Os tipos mais relatados são a violência psicológica e a física, embora os índices sejam significativamente menores do que os registrados para mulheres.
O Código Penal e o próprio sistema de proteção brasileiro reconhecem que qualquer pessoa pode ser vítima de violência no âmbito doméstico. No entanto, a assimetria é evidente: enquanto para as mulheres a violência doméstica frequentemente resulta em lesões graves, feminicídio e controle sistemático, para os homens os episódios tendem a ser menos letais e menos contínuos. Isso não minimiza o sofrimento masculino, mas contextualiza por que a Lei Maria da Penha foi criada com foco na proteção das mulheres.
Por que as mulheres são mais vulneráveis à violência dentro de casa
Desigualdade de gênero e dependência financeira como fatores de risco
A vulnerabilidade das mulheres à violência doméstica não é acidental — ela decorre de estruturas históricas de desigualdade de gênero que ainda moldam as relações sociais, econômicas e familiares no Brasil. A dependência financeira é um dos fatores de risco mais documentados: quando a mulher não possui renda própria ou tem renda significativamente inferior à do parceiro, o poder de decisão dentro da relação se desequilibra, criando condições propícias para o exercício do controle e da coerção.
Dados do IBGE mostram que as mulheres ainda ganham, em média, cerca de 78% do salário dos homens para funções equivalentes, e são maioria entre os trabalhadores informais e sem proteção previdenciária. Esse cenário econômico limita a autonomia para deixar uma relação abusiva, especialmente quando há filhos, moradia compartilhada e ausência de rede de suporte familiar ou institucional.
O ambiente doméstico como principal espaço de risco para as mulheres
Ao contrário do que o senso comum poderia sugerir, o maior risco para as mulheres não está nas ruas, mas dentro de casa. Pesquisas consistentemente apontam que o lar é o local onde ocorre a maior parte das agressões contra mulheres, e o agressor, na esmagadora maioria dos casos, é alguém com quem a vítima mantém ou manteve um vínculo afetivo. Isso cria uma dinâmica particularmente perversa: o espaço que deveria representar segurança e proteção transforma-se em território de medo.
Essa inversão tem consequências diretas sobre a capacidade de denúncia. A vítima convive diariamente com o agressor, muitas vezes depende dele economicamente, compartilha a criação dos filhos e enfrenta a pressão social e familiar para manter a relação. O isolamento imposto pelo próprio agressor — outra forma de controle — reduz ainda mais as possibilidades de buscar ajuda.
Perfil sociodemográfico das mulheres em situação de violência doméstica
Embora a violência doméstica atravesse todas as classes sociais, etnias e faixas etárias, alguns perfis aparecem com maior frequência nos registros. As vítimas mais comuns são mulheres entre 20 e 40 anos, com escolaridade até o ensino médio, em relacionamentos de dois a dez anos de duração. Mulheres negras, como já apontado, aparecem em proporção maior do que a sua representação na população geral.
É importante destacar que a violência doméstica não é exclusividade de ambientes de baixa renda. Mulheres de classes média e alta também são vítimas, mas tendem a denunciar menos — seja pelo receio de exposição pública, seja pelo acesso a mecanismos privados de resolução que evitam o contato com as instituições de segurança pública. Esse silêncio nas camadas mais abastadas contribui para o estigma de que o problema estaria circunscrito a determinados grupos sociais, o que é factualmente incorreto.
Tipos de violência doméstica mais comuns e como identificá-los
Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral: definições segundo a Lei Maria da Penha
A Lei n.º 11.340/2006 — conhecida como Lei Maria da Penha — define cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima, como tapas, socos, empurrões, queimaduras e qualquer forma de agressão física.
- Violência psicológica: condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, perturbação do desenvolvimento ou controle das ações, comportamentos e crenças da vítima, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e vigilância constante.
- Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- Violência patrimonial: retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens, valores e recursos econômicos da vítima, incluindo o controle de acesso ao dinheiro.
- Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como xingamentos, acusações falsas e exposição pública da vítima.
A lei é clara ao estabelecer que essas formas de violência podem ocorrer de maneira isolada ou combinada, e que a reincidência e a progressão das agressões são características comuns do ciclo de violência doméstica. Crimes que evoluem para homicídio doloso — como o feminicídio — são julgados pelo Tribunal do Júri, instância competente para crimes dolosos contra a vida.
Violência psicológica: a mais silenciosa e frequente
Entre todas as formas previstas na Lei Maria da Penha, a violência psicológica é simultaneamente a mais frequente e a mais difícil de identificar e provar. Ela raramente deixa marcas visíveis, mas produz danos profundos e duradouros: ansiedade crônica, depressão, baixa autoestima, síndrome do estresse pós-traumático e, em casos graves, ideação suicida.
A Lei n.º 14.188/2021 tipificou expressamente o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal (art. 147-B), com pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Isso representa um avanço significativo, pois anteriormente a violência psicológica era tratada apenas como agravante ou fundamento para medidas protetivas, sem tipificação autônoma. O desafio probatório permanece, já que a produção de prova depende frequentemente de laudos periciais psicológicos e do histórico documentado das condutas do agressor.
O que a percepção da população diz sobre violência doméstica
Por que 70% dos brasileiros acreditam que a mulher sofre mais violência em casa
Pesquisas de opinião, incluindo levantamentos do DataSenado e do Instituto Patrícia Galvão, mostram que aproximadamente 70% dos brasileiros reconhecem que as mulheres são as principais vítimas de violência dentro de casa. Essa percepção majoritária está alinhada com os dados oficiais e reflete uma mudança cultural gradual impulsionada por campanhas de conscientização, cobertura midiática de casos emblemáticos e a própria vigência da Lei Maria da Penha por quase duas décadas.
No entanto, reconhecer o problema em abstrato não significa necessariamente agir diante dele. Uma parcela significativa da população ainda hesita em denunciar situações de violência que presencia ou da qual tem conhecimento, seja por considerar que se trata de assunto privado do casal, seja por desconfiança na efetividade das instituições de proteção.
Como a percepção dos homens sobre violência doméstica influencia os índices de denúncia
A percepção masculina sobre o tema tem impacto direto nos índices de denúncia. Pesquisas indicam que homens tendem a minimizar comportamentos que se enquadram juridicamente como violência doméstica — especialmente a violência psicológica e a patrimonial — tanto quando praticados por eles próprios quanto quando observados no ambiente familiar ou social. Essa normalização de condutas abusivas cria uma barreira cultural que dificulta tanto a identificação da violência pelas vítimas quanto a disposição de testemunhas e familiares de incentivar a denúncia.
Além disso, a crença de que “briga de casal não se mete” permanece enraizada em parte da população, especialmente em faixas etárias mais velhas e em regiões com menor acesso à educação formal. Esse dado reforça a importância de políticas de educação continuada sobre direitos e sobre o que constitui, juridicamente, uma conduta violenta no âmbito doméstico.
O que fazer em caso de violência doméstica: canais de denúncia e proteção
Ligue 180, Delegacias da Mulher e medidas protetivas: como acessar ajuda
O Brasil dispõe de uma rede de proteção estruturada para vítimas de violência doméstica. Os principais canais são:
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados. Recebe denúncias, orienta sobre direitos e encaminha para serviços especializados. O sigilo é garantido.
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): unidades policiais com atendimento específico para mulheres em situação de violência. Onde não existem DEAMs, qualquer delegacia de polícia pode e deve registrar o boletim de ocorrência.
- Medidas protetivas de urgência: previstas nos artigos 18 a 24 da Lei Maria da Penha, podem ser requeridas pela vítima, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial. Entre as medidas mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima e a suspensão do porte de armas.
- Casas de acolhimento e abrigos: disponíveis em municípios de maior porte, oferecem moradia temporária, assistência psicológica e social para mulheres que precisam sair do ambiente de risco com urgência.
O registro do boletim de ocorrência é o primeiro passo formal para acionar a rede de proteção. Ele documenta os fatos, permite a solicitação de medidas protetivas e inicia a persecução penal contra o agressor.
O papel da Defensoria Pública e do Instituto Maria da Penha no combate à violência doméstica
A Defensoria Pública tem papel fundamental no acesso à justiça para mulheres em situação de violência que não possuem condições de contratar advogado particular. Além de patrocinar a defesa dos interesses da vítima no processo penal e civil, os defensores públicos orientam sobre direitos, acompanham audiências e auxiliam na solicitação de medidas protetivas.
O Instituto Maria da Penha (IMP), organização da sociedade civil criada em homenagem à mulher cujo caso levou à criação da lei, atua na fiscalização do cumprimento da legislação, na capacitação de profissionais da rede de atendimento e na produção de material educativo. Sua atuação complementa o trabalho institucional do Estado, especialmente em regiões onde a presença dos serviços públicos especializados é limitada.
Vale destacar que casos de violência doméstica que resultam em morte — como o feminicídio — são processados como crimes dolosos contra a vida e, portanto, submetidos ao Tribunal do Júri. A complexidade técnica desses processos exige defesa especializada em Direito Penal, tanto para o acusado quanto, em determinadas hipóteses processuais, para a assistência de acusação por parte da família da vítima. A qualidade da tese de defesa em homicídio qualificado pode ser determinante para o desfecho do julgamento.
FAQ: Quem sofre mais violência doméstica, homens ou mulheres?
As mulheres são as principais vítimas de violência doméstica no Brasil, representando mais de 80% dos casos registrados. Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do DataSenado confirmam essa assimetria de forma consistente ao longo dos anos. Homens também podem ser vítimas, mas em proporção significativamente menor e com padrões distintos de vitimização.
FAQ: Qual é o perfil mais comum das vítimas de violência doméstica no Brasil?
O perfil mais frequente é o de mulheres entre 20 e 40 anos, com escolaridade até o ensino médio, em relacionamentos de longa duração. Mulheres negras aparecem em proporção superior à sua representação na população geral. No entanto, a violência doméstica atinge mulheres de todas as idades, classes sociais e níveis de escolaridade.
FAQ: Mulheres negras sofrem mais violência doméstica do que mulheres brancas?
Sim. A pesquisa do DataSenado 2024 confirma que mulheres negras são desproporcionalmente afetadas pela violência doméstica e enfrentam maiores obstáculos para acessar a rede de proteção. A combinação de desigualdades de gênero e raça amplifica a vulnerabilidade dessas mulheres.
FAQ: Homens podem ser vítimas de violência doméstica?
Sim. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece que qualquer pessoa pode ser vítima de violência no âmbito doméstico, independentemente do gênero. A pesquisa da Fiocruz documenta casos de homens vítimas, geralmente envolvendo violência praticada por outros familiares. A Lei Maria da Penha, contudo, aplica-se especificamente às mulheres; para homens vítimas, incidem as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal.
FAQ: Qual tipo de violência doméstica é mais comum contra as mulheres?
A violência psicológica é a forma mais frequente, embora também seja a mais subnotificada por ser difícil de identificar e provar. A violência física é a mais registrada nos boletins de ocorrência. A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
FAQ: Quantos casos de violência doméstica são registrados por ano no Brasil?
Em 2023, foram registrados mais de 250 mil boletins de ocorrência relacionados à violência doméstica contra a mulher. Esse número representa apenas uma fração da realidade, dado que a subnotificação é estimada em cerca de 90% — ou seja, apenas uma em cada dez vítimas formaliza a denúncia.
FAQ: O que é considerado violência doméstica pela Lei Maria da Penha?
A Lei n.º 11.340/2006 define como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. As cinco formas tipificadas são: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
