O que fazer em caso de violência doméstica

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Saber o que fazer em caso de violência doméstica é fundamental para proteger seus direitos e buscar a melhor solução legal para sua situação. Seja você vítima ou acusado em uma situação de violência doméstica, as consequências jurídicas são sérias e demandam orientação especializada. A Lei Maria da Penha estabelece procedimentos específicos, medidas protetivas e processos que diferem significativamente do direito penal comum, exigindo uma defesa técnica rigorosa e estratégica.

Quando uma situação de violência doméstica envolve acusações contra você, é essencial contar com um advogado criminalista que compreenda os nuances desses processos e saiba construir uma defesa sólida desde o primeiro atendimento. Do mesmo modo, se você é vítima, precisa conhecer seus direitos, as medidas de proteção disponíveis e como formalizar denúncias adequadamente. Cada caso é único e requer uma análise cuidadosa das circunstâncias, das provas e da documentação envolvida.

O acompanhamento jurídico especializado nessa área não se limita apenas aos trâmites processuais formais, mas considera a realidade pessoal, familiar e social que envolve esses conflitos, buscando sempre uma resolução que proteja seus direitos fundamentais.

O que fazer imediatamente em caso de violência doméstica: primeiros passos

Diante de uma situação de violência doméstica, os primeiros minutos podem ser decisivos para a segurança da vítima. Antes de pensar em qualquer providência jurídica, é fundamental garantir a integridade física imediata. Saber exatamente o que fazer — e como agir mesmo quando não é possível falar — pode fazer toda a diferença.

Se você está em perigo imediato: ligue 190 (Polícia Militar)

O número 190 é o canal direto com a Polícia Militar e funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano, em todo o território nacional. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone, mesmo sem crédito ou sem chip. Ao ligar, informe sua localização com o máximo de detalhes possível — rua, número, bairro, ponto de referência — e descreva brevemente o que está acontecendo. A equipe policial será despachada para o local.

Se houver lesões físicas, a vítima deve ser encaminhada ao pronto-socorro antes de qualquer outra providência. O laudo médico emitido pelo serviço de saúde é uma prova importante para o processo e deve ser guardado. Não descarte roupas rasgadas nem limpe marcas de agressão antes do atendimento médico — essas evidências podem ser documentadas como prova pericial.

Se você não pode falar: use o sinal de socorro silencioso ou envie mensagem

Em situações em que ligar e falar é impossível — porque o agressor está presente, porque a vítima está sendo monitorada ou porque o risco de ser ouvida é alto —, existem alternativas. O sinal de socorro silencioso, amplamente divulgado durante a pandemia, consiste em mostrar a palma da mão aberta, dobrar o polegar para dentro e fechar os outros quatro dedos sobre ele. Qualquer pessoa que reconheça o sinal pode acionar ajuda.

Pelo 190, é possível ligar e não falar: o atendente é treinado para perceber situações de silêncio forçado e pode enviar a viatura mesmo sem confirmação verbal. Outra alternativa é enviar mensagem de texto para alguém de confiança com a localização e um pedido de socorro para que essa pessoa acione o 190. O aplicativo Clique 180, disponível gratuitamente, também permite registrar denúncias por escrito, sem necessidade de ligação.

Canais de denúncia e ajuda disponíveis 24 horas

O Brasil conta com uma rede estruturada de canais de atendimento à vítima de violência doméstica. Conhecer cada um deles — e entender para que serve cada canal — evita perda de tempo em momentos críticos.

Central de Atendimento à Mulher: ligue 180 (gratuito e sigiloso)

O Ligue 180 é o principal canal federal de atendimento à mulher em situação de violência. Funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados. A ligação é gratuita de qualquer telefone fixo ou celular, e o atendimento é sigiloso: a identidade de quem liga não é revelada. O serviço orienta sobre direitos, encaminha para serviços especializados e registra denúncias que são repassadas às autoridades competentes. Também atende brasileiras que estejam no exterior.

Disque 100: denúncias de violações de direitos humanos

O Disque 100 é o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para denúncias de violações de direitos humanos em geral, incluindo violência doméstica quando envolve crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência. Assim como o 180, funciona 24 horas, é gratuito e garante o sigilo do denunciante. Ambos os canais podem ser acionados por qualquer pessoa — não apenas a vítima.

Delegacias especializadas da mulher (DEAM): como encontrar a mais próxima

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) são unidades policiais voltadas exclusivamente ao atendimento de mulheres vítimas de violência. Elas têm equipe capacitada para acolher a vítima, registrar o boletim de ocorrência, colher provas e encaminhar o pedido de medida protetiva ao Judiciário. Para localizar a DEAM mais próxima, acesse o site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado ou consulte o portal do Ministério das Mulheres. Em cidades que não possuem DEAM, qualquer delegacia de polícia civil tem obrigação legal de registrar ocorrências de violência doméstica.

Aplicativos e canais digitais para denunciar com segurança

Além do Clique 180, outros recursos digitais estão disponíveis:

  • Clique 180 (app): permite registrar denúncia por escrito, sem ligação telefônica, com opção de apagar o histórico rapidamente.
  • Delegacia Online (disponível em vários estados): permite registrar boletim de ocorrência sem sair de casa.
  • Salve Maria (Paraná): aplicativo estadual que conecta a vítima diretamente à Polícia Militar com um botão de pânico.
  • Portal Gov.br: centraliza serviços de proteção à mulher e permite acesso a informações sobre direitos e serviços disponíveis no município.

Passo a passo para registrar boletim de ocorrência de violência doméstica

O boletim de ocorrência (BO) é o documento que formaliza a denúncia perante o Estado e dá início à investigação policial. Sem ele, medidas protetivas e ações penais não podem ser desencadeadas. Registrá-lo é um direito da vítima e um passo fundamental para a proteção jurídica.

Como fazer o registro presencialmente na delegacia

A vítima pode comparecer a qualquer delegacia de polícia civil — não apenas à DEAM — e solicitar o registro do boletim de ocorrência. O atendimento deve ser feito por escrito, com a narrativa dos fatos, identificação do agressor e descrição das agressões sofridas. A delegacia é obrigada a registrar a ocorrência mesmo que a vítima não queira representar criminalmente naquele momento. Após o registro, a autoridade policial deve, de ofício, encaminhar o pedido de medida protetiva ao juiz competente, caso haja risco à integridade da vítima.

Como registrar a ocorrência online (Delegacia Eletrônica)

Vários estados brasileiros disponibilizam o serviço de Delegacia Eletrônica, que permite registrar boletim de ocorrência pela internet, sem necessidade de deslocamento. No Paraná, por exemplo, o sistema está disponível no site da Polícia Civil do Estado. O registro online é especialmente útil em situações em que sair de casa representa risco ou quando o agressor monitora os deslocamentos da vítima. Após o registro, a vítima recebe um protocolo e pode ser convocada para comparecer à delegacia para complementar o depoimento.

Quais documentos e provas reunir antes de registrar a ocorrência

Embora o boletim possa ser registrado sem nenhum documento, reunir provas antes aumenta significativamente a efetividade do processo. Sempre que possível, guarde ou registre:

  • Fotografias das lesões (com data e hora visíveis);
  • Laudos médicos de atendimentos anteriores;
  • Capturas de tela de mensagens, áudios e vídeos ameaçadores;
  • Testemunhos de vizinhos, familiares ou colegas de trabalho;
  • Registros de ocorrências anteriores, mesmo que não tenham resultado em ação penal;
  • Documentos pessoais da vítima e dos filhos (RG, certidões, comprovante de residência).

Medidas protetivas de urgência: o que são e como solicitar

As medidas protetivas de urgência são instrumentos jurídicos criados pela Lei Maria da Penha para proteger a vítima enquanto o processo penal tramita. Elas podem ser concedidas de forma rápida, sem que o agressor seja ouvido previamente, justamente por seu caráter emergencial.

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O que a Lei Maria da Penha garante à vítima

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) representa um marco no enfrentamento à violência doméstica no Brasil. Entre as garantias previstas, estão: o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, a suspensão do porte de armas, a prestação de alimentos provisórios e a proteção dos bens do casal. Crimes praticados no contexto doméstico e familiar têm penas agravadas, e o agressor pode ser preso em flagrante ou preventivamente. É importante destacar que a lei protege não apenas a esposa ou companheira, mas qualquer mulher em relação de afeto ou convívio doméstico — incluindo mães, filhas, irmãs e namoradas. Casos de violência doméstica com resultado morte são julgados como crimes dolosos contra a vida, com todo o rigor processual correspondente.

Como pedir medida protetiva na delegacia ou pelo aplicativo

O pedido de medida protetiva pode ser feito diretamente na delegacia no momento do registro do boletim de ocorrência — a autoridade policial tem obrigação de encaminhá-lo ao juiz em até 24 horas. Também é possível solicitá-la diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em alguns estados, o aplicativo MPDenúncias (Ministério Público) e plataformas estaduais permitem o pedido digital. A vítima não precisa de advogado para solicitar a medida protetiva, embora o acompanhamento jurídico seja altamente recomendável para garantir que o pedido seja completo e bem fundamentado.

Prazo para o juiz analisar o pedido de medida protetiva

Após o encaminhamento pela delegacia, o juiz tem o prazo de 48 horas para analisar o pedido e decidir sobre a concessão das medidas protetivas. Esse prazo está previsto no artigo 18 da Lei Maria da Penha. O descumprimento da medida protetiva pelo agressor configura crime autônomo (artigo 24-A da lei), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, além de possibilitar a decretação de prisão preventiva.

Tipos de violência doméstica reconhecidos pela Lei Maria da Penha

Um dos avanços mais importantes da Lei Maria da Penha foi ampliar o conceito de violência doméstica para além das agressões físicas. Reconhecer as diferentes formas de violência é essencial para que a vítima identifique sua situação e busque proteção.

Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral: como identificar cada uma

  • Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal — tapas, socos, empurrões, queimaduras, estrangulamento.
  • Violência psicológica: ameaças, humilhações, isolamento, controle excessivo, vigilância constante, manipulação emocional, gaslighting. É a forma mais comum e frequentemente a mais difícil de ser reconhecida pela própria vítima.
  • Violência sexual: qualquer ato sexual não consentido, incluindo dentro do casamento ou união estável. Também inclui impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar gravidez ou aborto.
  • Violência patrimonial: destruição de bens, documentos, objetos pessoais; retenção de dinheiro; impedimento de trabalhar; controle financeiro absoluto.
  • Violência moral: calúnia, difamação e injúria — xingamentos, acusações falsas, exposição pública humilhante, inclusive em redes sociais.

Violência doméstica também ocorre sem agressão física: sinais de alerta

Muitas vítimas demoram a buscar ajuda porque acreditam que “não houve agressão de verdade” — especialmente quando a violência é psicológica ou patrimonial. Alguns sinais de alerta que indicam uma relação abusiva:

  • O parceiro controla com quem você fala, onde vai e o que veste;
  • Você sente medo de expressar opiniões ou discordar;
  • Ele ameaça tirar os filhos ou expor fotos íntimas;
  • Você foi afastada de amigos e familiares progressivamente;
  • Ele gerencia todo o dinheiro e você não tem acesso a recursos próprios;
  • Você se sente constantemente culpada por situações que não causou.

Rede de apoio e serviços de acolhimento para vítimas

Além da proteção jurídica, a vítima de violência doméstica tem direito a uma rede de suporte que inclui abrigo, atendimento psicológico, assistência social e orientação jurídica gratuita. Conhecer esses serviços é fundamental para que a saída da situação de violência seja segura e sustentável.

Casas-abrigo e centros de referência da mulher: como acessar

As casas-abrigo são locais sigilosos que oferecem moradia temporária e segura para mulheres em situação de risco iminente, geralmente com filhos. O acesso se dá por encaminhamento da DEAM, do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM). Os CRAMs oferecem atendimento multidisciplinar — psicológico, social e jurídico — sem necessidade de boletim de ocorrência prévio. Para localizar o serviço mais próximo, ligue 180 ou acesse o portal do Ministério das Mulheres.

Atendimento psicológico e assistência social gratuitos

O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o CREAS oferecem atendimento psicológico e de assistência social gratuitos em todo o Brasil. Esses serviços são essenciais não apenas para a vítima, mas também para os filhos que testemunharam situações de violência. O acompanhamento psicológico é parte fundamental do processo de recuperação e fortalecimento para que a vítima consiga romper o ciclo de violência de forma definitiva.

Assistência jurídica gratuita: Defensoria Pública e núcleos de apoio

A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para vítimas de violência doméstica que não têm condições de contratar advogado particular. Universidades públicas e privadas também mantêm núcleos de prática jurídica que prestam orientação e acompanhamento em casos de violência doméstica sem custo. O acompanhamento por advogado — seja pela Defensoria, por núcleos universitários ou por escritório particular — é especialmente importante nas fases de pedido de medida protetiva, audiências e ações de alimentos ou guarda que decorrem da separação.

Como ajudar uma amiga, familiar ou vizinha vítima de violência doméstica

Quem está de fora da situação muitas vezes percebe os sinais antes da própria vítima. Saber como agir — sem pressionar, sem expor e sem colocar a vítima em risco maior — é uma forma concreta de salvar vidas.

O que dizer (e o que não dizer) para quem está em situação de violência

O que ajuda: demonstrar acolhimento sem julgamento, dizer que você acredita nela, perguntar como pode ajudar, reforçar que ela não tem culpa pelo que acontece, oferecer sua casa como ponto seguro.

O que prejudica: pressionar para que ela “largue logo” o agressor (a saída precisa ser planejada com segurança), questionar por que ela ficou tanto tempo, sugerir que ela “provocou” a situação, ameaçar denunciar sem o consentimento dela (o que pode aumentar o risco imediato), ou minimizar a violência porque “ele nunca bateu”.

Como denunciar em nome de terceiros com segurança

Qualquer pessoa pode ligar para o 180 ou o 190 para denunciar violência doméstica que esteja presenciando ou que tenha conhecimento. A denúncia por terceiros é sigilosa — o nome do denunciante não é revelado à vítima nem ao agressor. Se você presenciou uma agressão, pode também registrar boletim de ocorrência como testemunha. Em situações de risco imediato observado — gritos, barulho de agressão em apartamento vizinho —, ligue imediatamente para o 190.

Como ajudar em períodos de isolamento social ou quando o agressor está presente

Quando o agressor está presente e monitora as comunicações da vítima, a ajuda precisa ser discreta. Combine códigos com ela — uma palavra ou emoji que signifique “preciso de ajuda”. Mantenha contato regular e natural para que ele não perceba que ela está sendo apoiada. Se ela não puder sair, ajude-a a guardar documentos importantes em local seguro fora de casa, ter dinheiro de emergência guardado e ter um plano de saída previamente pensado. Organizações como o Instituto Maria da Penha disponibilizam materiais sobre como elaborar um “plano de segurança” personalizado.

Perguntas frequentes sobre violência doméstica

Posso retirar a denúncia de violência doméstica depois de registrada?

Esta é uma das dúvidas mais comuns — e a resposta exige atenção. Nos crimes processados mediante ação penal pública incondicionada — que é o caso da maioria dos crimes praticados em contexto de violência doméstica, como lesão corporal —, a vítima não pode retirar a denúncia após o registro. O Ministério Público assume a titularidade da ação e pode prosseguir com o processo independentemente da vontade da vítima. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento justamente para proteger mulheres de pressões do agressor para que retirassem as acusações. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação (como ameaça), a vítima pode, em audiência específica perante o juiz, manifestar desejo de não prosseguir — mas isso só pode ocorrer antes do recebimento da denúncia pelo juízo.

A denúncia pelo 180 é sigilosa? Meu nome será revelado?

Sim, a denúncia pelo Ligue 180 é sigilosa. O serviço não exige identificação de quem liga, e os dados de quem denuncia não são repassados ao agressor nem divulgados publicamente. As informações coletadas são encaminhadas aos órgãos competentes (delegacias, Ministério Público, serviços de proteção) de forma a preservar a identidade do denunciante. O sigilo é garantido tanto para a própria vítima quanto para terceiros que denunciem em nome dela. Essa proteção é fundamental para encorajar denúncias e evitar que o medo de represálias impeça que situações de violência sejam comunicadas às autoridades.

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