Citação por hora certa no processo penal: como funciona?

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A citação por hora certa é uma modalidade de citação pessoal utilizada no processo penal quando há indícios de que o réu está se ocultando para evitar ser citado. Nesse caso, o oficial de justiça pode formalizar o ato em hora previamente marcada, mesmo sem a presença do acusado, desde que cumpridas as exigências legais.

Esse mecanismo foi incorporado ao Código de Processo Penal por meio da Lei nº 11.719/2008, que passou a admitir expressamente a aplicação subsidiária das regras do processo civil para esse tipo de diligência. O objetivo é evitar que a simples ausência deliberada do réu paralise o andamento do processo.

Para quem está sendo investigado ou processado criminalmente, ou mesmo para familiares que acompanham um caso, entender como essa citação funciona é fundamental. Um ato citatório mal compreendido pode gerar prejuízos sérios à defesa, especialmente quando o prazo para resposta começa a correr sem que o acusado tenha real ciência da acusação.

Neste post, explicamos os requisitos, o procedimento, as consequências da ausência e as principais diferenças entre essa modalidade e outras formas de citação previstas no processo penal.

O que é a citação por hora certa no processo penal?

A citação por hora certa é uma forma de citação pessoal ficta, ou seja, uma modalidade em que a lei presume que o réu tomou conhecimento da acusação, mesmo sem ter sido encontrado pessoalmente pelo oficial de justiça.

Ela está prevista nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo penal por força do artigo 362 do CPP. Isso significa que, quando o réu não é encontrado por suspeita de ocultação, o oficial pode cumprir a diligência por esse meio específico.

Na prática, funciona assim: o oficial de justiça tenta localizar o réu em seu endereço e, ao suspeitar que ele está se escondendo para não ser citado, intima qualquer pessoa da família ou vizinho sobre o retorno em hora determinada. No dia e horário marcados, se o réu ainda não estiver presente, o oficial entrega a contrafé a quem estiver no local e lavra a certidão correspondente.

É uma solução jurídica para situações em que o acusado tenta, de forma deliberada, frustrar o andamento do processo. Sem esse mecanismo, bastaria ao réu simplesmente não atender a porta para impedir que o processo avançasse indefinidamente.

Vale destacar que essa modalidade não se confunde com a citação por edital, que é utilizada quando o réu está em lugar incerto e não sabido. Na citação por hora certa, o réu tem endereço conhecido, mas evita ser encontrado. Para entender melhor as bases do sistema processual penal, vale conferir o conteúdo sobre o que é o processo penal.

Quais são os requisitos para a citação por hora certa?

Para que a citação por hora certa seja válida no processo penal, é necessário o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles pode comprometer a validade do ato citatório e gerar nulidade no processo penal.

Os principais requisitos são:

  • Endereço certo e conhecido: o réu precisa ter domicílio ou residência identificados. Se não houver endereço conhecido, a hipótese é de citação por edital, não por hora certa.
  • Suspeita fundada de ocultação: o oficial de justiça deve ter elementos concretos que indiquem que o réu está se escondendo para evitar a citação, não apenas ausência casual.
  • Realização de mais de uma tentativa: é necessário que o oficial tenha comparecido ao endereço em pelo menos duas ocasiões sem encontrar o réu.
  • Intimação prévia de pessoa da família ou vizinho: antes de proceder ao ato, o oficial deve avisar alguém do local sobre a data e horário do retorno.
  • Lavratura de certidão circunstanciada: o oficial deve documentar todas as diligências realizadas, com detalhes que justifiquem a adoção desse procedimento.

Esses requisitos não são meras formalidades. Eles existem para assegurar que a presunção de conhecimento da citação seja razoável e que o direito de defesa do réu seja minimamente preservado.

Como identificar a suspeita de ocultação do réu?

A suspeita de ocultação não pode ser uma mera suposição do oficial de justiça. Ela precisa estar fundamentada em circunstâncias concretas observadas durante as diligências, e deve ser registrada detalhadamente na certidão lavrada.

Alguns elementos que costumam indicar a ocultação deliberada incluem:

  • Vizinhos ou familiares informando que o réu está em casa, mas se recusa a atender;
  • Movimentação visível no interior do imóvel enquanto o oficial aguarda do lado de fora;
  • Relatos de que o réu foi avisado sobre a diligência e se ausentou propositalmente;
  • Padrão de ausência nas mesmas datas e horários das tentativas anteriores.

O simples fato de o réu não estar presente em duas ou três tentativas, por si só, não caracteriza ocultação. É preciso que as circunstâncias do caso, somadas às declarações colhidas, permitam ao oficial afirmar, com razoável convicção, que a ausência é intencional.

Essa avaliação tem peso jurídico relevante. Se a certidão do oficial não descrever adequadamente os elementos que levaram à conclusão de ocultação, a defesa pode questionar a validade da citação e pleitear a nulidade dos atos subsequentes.

Quantas tentativas de localização devem ser realizadas?

A lei não estabelece um número exato de tentativas, mas a jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que deve haver ao menos duas diligências frustradas antes de o oficial adotar o procedimento por hora certa.

Essas tentativas precisam ser realizadas em dias e horários distintos, para demonstrar que houve empenho genuíno na localização do réu. Uma única visita, ainda que frustrada, não é suficiente para embasar a suspeita de ocultação.

Cada tentativa deve ser documentada com data, horário, o que foi observado no local e, se houver, o nome das pessoas com quem o oficial conversou. Esse conjunto de informações forma o substrato fático que justifica o uso da modalidade por hora certa.

A ausência de comprovação das tentativas anteriores pode tornar o ato citatório vulnerável a questionamentos. Por isso, a análise criteriosa das certidões do oficial de justiça é uma das primeiras medidas que um advogado criminalista deve adotar ao verificar a regularidade da citação.

Como funciona o procedimento da citação por hora certa?

O procedimento da citação por hora certa segue uma sequência específica, cuja observância é indispensável para a validade do ato. Qualquer desvio relevante pode comprometer a eficácia da citação e, consequentemente, dos atos processuais que a seguirem.

De forma resumida, o procedimento ocorre da seguinte maneira:

  1. O oficial de justiça comparece ao endereço do réu e não o encontra, registrando em certidão as circunstâncias observadas.
  2. Após ao menos duas tentativas frustradas com indícios de ocultação, o oficial intima algum familiar ou vizinho de que voltará em hora certa, informando data e horário.
  3. No dia e horário combinados, o oficial retorna ao endereço. Se o réu não estiver presente, entrega a contrafé à pessoa da família ou ao vizinho que foi intimado.
  4. O oficial lavra certidão detalhada do ocorrido e envia carta de comunicação ao réu informando sobre a citação realizada.

Cumpridas essas etapas, a citação é considerada válida e o prazo para apresentação de defesa começa a correr. O réu é tratado como citado, independentemente de ter ou não lido os documentos entregues.

O papel do oficial de justiça na diligência

O oficial de justiça é o protagonista de todo o procedimento. É ele quem realiza as tentativas de localização, avalia as circunstâncias que indicam ocultação, intima o familiar ou vizinho e, por fim, formaliza o ato citatório.

Sua atuação precisa ser tecnicamente precisa e documentada. A certidão lavrada pelo oficial é o principal instrumento de prova da regularidade da citação. Nela devem constar as datas e horários das visitas, os elementos que indicaram ocultação, o nome e a qualificação da pessoa intimada e a descrição do que ocorreu no momento da entrega da contrafé.

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A fé pública do oficial de justiça faz com que suas declarações tenham presunção de veracidade. Isso significa que, para desconstituir o que está registrado na certidão, a defesa precisará apresentar provas concretas em sentido contrário, o que nem sempre é simples.

Por outro lado, se a certidão for omissa, contraditória ou tecnicamente deficiente, isso pode abrir espaço para o questionamento da validade da citação. Identificar essas falhas é parte do trabalho de uma defesa técnica bem conduzida.

A necessidade do envio da carta de confirmação

Após a realização do ato citatório por hora certa, o Código de Processo Civil exige que o oficial de justiça encaminhe carta ao réu, no endereço onde a citação foi cumprida, comunicando o ocorrido. Essa exigência é aplicada ao processo penal por via da subsidiariedade.

A carta tem uma função importante: ela representa uma última tentativa de assegurar que o réu tome ciência da acusação e dos prazos que passaram a correr. Ainda que a citação seja considerada válida independentemente do recebimento da carta, sua ausência pode ser apontada como irregularidade formal.

Tribunais superiores já se manifestaram sobre a necessidade desse envio como parte integrante do procedimento. A omissão, dependendo do caso, pode ser utilizada pela defesa como fundamento para pleitear a nulidade da citação, especialmente quando demonstrado prejuízo concreto ao acusado.

Por isso, ao analisar a validade de uma citação por hora certa, é essencial verificar não apenas as certidões do oficial, mas também se houve o envio e o registro da carta de confirmação nos autos.

Qual a diferença entre citação e intimação por hora certa?

Citação e intimação são institutos distintos no processo penal, e essa distinção se mantém quando ambas são realizadas pela modalidade “por hora certa”.

A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a integrar a relação processual pela primeira vez. É por meio dela que o acusado toma ciência formal da acusação que pesa contra ele e é convocado a apresentar sua defesa. Trata-se de um ato constitutivo essencial: sem citação válida, o processo não pode prosseguir em relação ao réu.

A intimação, por sua vez, é utilizada para comunicar ao réu, ao advogado ou a outras partes sobre atos já praticados ou a serem praticados no curso do processo, como designação de audiências, publicação de decisões e cumprimento de diligências.

Quando aplicada na modalidade por hora certa, a lógica procedimental é semelhante em ambos os casos: o oficial constata a suspeita de ocultação, marca um horário de retorno e formaliza o ato na presença de familiar ou vizinho. Contudo, as consequências jurídicas são distintas.

Uma citação inválida pode gerar nulidade absoluta do processo desde o início. Uma intimação irregular pode acarretar a reabertura de prazos ou a necessidade de repetição do ato, mas seus efeitos são geralmente mais restritos. Para compreender melhor os tipos de atos e provas no processo penal, é importante conhecer bem cada instituto.

O que acontece se o réu não comparecer após a citação?

Se o réu for citado por hora certa e não apresentar resposta à acusação no prazo legal, o processo não é simplesmente suspenso. O caminho a seguir depende de como o réu reagiu, ou melhor, de como deixou de reagir.

Quando o réu citado por esse meio não constitui advogado e não apresenta defesa, o juiz deve nomear um defensor público ou dativo para acompanhar o processo. Isso porque o direito à ampla defesa é uma garantia constitucional irrenunciável no processo penal, diferentemente do que ocorre em algumas situações no processo civil.

Além disso, se o réu permanecer revel ao longo do processo, a produção de provas e o andamento das audiências podem ocorrer sem sua presença. O processo segue, mas sempre com a garantia de que haverá representação técnica por meio do defensor nomeado.

Esse cenário reforça a importância de que o réu, ao tomar conhecimento de que foi citado, mesmo que por essa modalidade ficta, procure imediatamente um advogado para verificar os prazos em andamento e adotar as medidas cabíveis. A revelia no processo penal não impede a condenação.

A obrigatoriedade da nomeação de curador especial

A nomeação de curador especial é obrigatória quando o réu é citado por hora certa e permanece revel, ou seja, não apresenta defesa e não constitui advogado. Essa exigência está prevista no artigo 9º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal.

O curador especial, nesse contexto, é um defensor nomeado pelo juízo para exercer a defesa técnica do réu em nome deste, justamente porque a citação ficta não garante que o acusado tomou ciência real da acusação.

Na prática, o curador especial pode ser um defensor público ou um advogado dativo designado pelo juiz. Sua função é apresentar defesa prévia, acompanhar a instrução processual, arrolar testemunhas se necessário e interpor recursos cabíveis.

A ausência de nomeação do curador especial nessa hipótese configura nulidade absoluta, por violação direta ao princípio da ampla defesa. Trata-se de uma das garantias mais importantes para quem foi citado sem ter tido conhecimento efetivo da ação penal, e sua verificação é indispensável em qualquer análise de regularidade processual.

Qual a diferença entre citação por hora certa e por edital?

Ambas são formas de citação ficta, ou seja, modalidades em que a lei presume o conhecimento do réu sem que ele tenha sido pessoalmente encontrado. Porém, os pressupostos e os efeitos de cada uma são bem diferentes.

A citação por hora certa pressupõe que o réu tem endereço conhecido, mas está deliberadamente se ocultando para evitar o ato citatório. O oficial sabe onde o réu mora, comparece ao local mais de uma vez, constata a ocultação e formaliza a citação seguindo o procedimento específico.

Já a citação por edital é cabível quando o réu está em lugar incerto e não sabido, ou seja, quando não há como localizá-lo nem identificar seu paradeiro. Nesse caso, a citação é publicada em órgão oficial e, eventualmente, em jornal de circulação local.

Outra diferença relevante está nas consequências da ausência do réu:

  • Na citação por edital, se o réu não comparecer nem constituir advogado no prazo, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos, nos termos do artigo 366 do CPP.
  • Na citação por hora certa, o processo não é suspenso. Ele segue normalmente, com a nomeação obrigatória de curador especial para o réu revel.

Essa distinção tem impacto direto na estratégia de defesa. Entender em qual modalidade a citação foi feita é o primeiro passo para verificar se houve irregularidades e quais providências podem ser tomadas. Para aprofundar o tema da suspensão do processo penal, vale conferir o conteúdo específico sobre o assunto.

A citação por hora certa é considerada constitucional?

Sim. A citação por hora certa no processo penal é reconhecida como constitucional pela jurisprudência dominante, incluindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O principal argumento em favor de sua constitucionalidade é que a modalidade não elimina o direito de defesa do réu. Ao contrário, o ordenamento jurídico assegura que, mesmo citado por essa via, o acusado terá defesa técnica garantida por meio da nomeação obrigatória de curador especial em caso de revelia.

Além disso, a citação por hora certa é uma resposta proporcional ao comportamento do próprio réu. Permitir que o acusado paralise indefinidamente o processo simplesmente se recusando a ser encontrado violaria o princípio da razoável duração do processo e comprometeria a efetividade da persecução penal.

Por outro lado, há vozes doutrinárias que questionam a extensão dessa modalidade ao processo penal, argumentando que a presunção de conhecimento da acusação deve ser tratada com maior rigor em um ramo do direito onde estão em jogo a liberdade e outros direitos fundamentais do indivíduo.

Na prática, a constitucionalidade é aceita, mas a aplicação do procedimento precisa ser rigorosa. Qualquer desvio dos requisitos legais pode e deve ser questionado pela defesa. O princípio da verdade real no processo penal também orienta a busca por uma aplicação justa e fundamentada de todos os atos processuais, incluindo a citação.

Se você foi citado por hora certa ou tem dúvidas sobre a regularidade de uma citação em processo penal, o acompanhamento de um advogado criminalista especializado é indispensável para avaliar o caso concreto e identificar eventuais nulidades ou irregularidades que possam beneficiar sua defesa.

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